sexta-feira, 23 de março de 2012

EDITAL - I Concurso Estadual de Desenvolvimento de Projetos (CEDP)

     O I Concurso Estadual de Desenvolvimento de Projetos (CEDP) é uma iniciativa do Gabinete Estadual do Rio Grande do Norte, gestão 2011/2012 “Palavras movem pessoas, exemplos arrastam multidões”. O Projeto objetiva o estimulo e o desenvolvimento da construção de projetos por parte dos DeMolays ativos.
     Como forma de orientação e auxilio para que os DeMolays Potiguares possam vir a desenvolver seus projetos e participar de mais uma competição, o Gabinete Estadual do RN lança junto a este edital uma cartilha que aborda a temática de forma simples e objetiva, desde o nascimento das ideias, como passa-las para o papel e como as por em prática.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
 1.1 Consistirá em um saudável concurso entre os DeMolays, que visa premiar aqueles que desenvolverem   os melhores projetos.
 
 1.2 A premiação não necessariamente será a execução do projeto, mas simbolicamente um fomento para criação de projetistas em nossas organizações filiadas, podendo os premiados, ou nenhum ser executado.
  1.3 Este concurso será regido por este edital.
 
 1.4 O prazo será aqui definido e deve ser impreterivelmente obedecido, restando apenas à eliminação do concurso àqueles que desobedecerem à data pré-estabelecida.
 
2 DOS PARTICIPANTES
 
 2.1 O único requisito para participação é ser um DeMolay ativo e estar regular perante o Grande Conselho Estadual do Rio Grande do Norte;
 
 2.2 Os projetos serão dos DeMolays ativos que serão seus idealizadores – em caso de feitura conjunta, assinarão como autores todos aqueles que participaram do desenvolvimento do projeto;
 
 2.2.1 Um mesmo DeMolay ativo só poderá enviar um único projeto – caso ele participe conjuntamente da elaboração de outro não poderá assinar como tal;
 
 2.3 Poderão haver mais de um projeto por organização afiliada;
 
3 DA COMISSÃO AVALIADORA
 
 3.1 A comissão avaliadora será composta pelo Mestre Conselheiro Estadual Mestre Conselheiro Estadual Adjunto e pela comissão de eventos estaduais do Grande Conselho Estadual, sob a supervisão do GCE-RN.
 
4 DOS CRITÉRIOS AVALIATIVOS
 
 4.1 Projetos de baixo custo serão melhor avaliados
 
 4.1.1 Dependendo da viabilidade do projeto ele será patrocinado pelo GCE-RN;
 
 4.2 Será dada uma nota de 0 a 10 por cada avaliador para cada aspecto avaliado, somados os critérios avaliativos e divididos aritmeticamente;
 
 4.3 Aspectos a serem avaliados:
- Elaboração técnica do projeto (o minucioso cuidado efetuado na análise da viabilidade da ideia);
- Plano de execução (Como a idéia pretende sair do papel);
- Plano de continuidade (Se for o caso, como o DeMolay ativo pretende dar continuidade a seu projeto);
- Originalidade da idéia (O quão inovadora é aquela idéia);
- Potencial impacto social (O quanto aquilo interferiu na sociedade); 
- Parágrafo único. Se o projeto tiver caráter imediatista o critério “Plano de Continuidade” será
desconsiderado e será diminuído o peso aritmeticamente.
 
5 DA PREMIAÇÃO
 
 5.1 Serão agraciados os três melhores projetos de DeMolays que obtiverem uma maior pontuação.
 
 5.2 A premiação está dividida em:
 
 5.2.1 Certificado Ouro mais R$ 150,00; que representa o Melhor Projeto desenvolvido;
 
 5.2.2 Certificado Prata; representando o 2º Melhor Projeto desenvolvido.
 
5.2.3 Certificado Bronze; representando o 3º Melhor Projeto desenvolvido.
 
6 DO PRAZO
 

 6.1 O CEDP-RN seguirá o seguinte cronograma:
 
DATA PARA LIMITE DE ENVIO
28 de Abril de 2012
 
 6.2 A data contida neste edital será rigorosamente respeitada, sob pena de exclusão do projeto os DeMolays que não a cumprir.
 
 6.3 Os DeMolays devem impreterivelmente enviar, para o e-mail mce@gabinetern.com, o projeto desenvolvido até a data contida no item 6.1;
 
 6.4 O resultado final será divulgado no XXIII Congresso Estadual da Ordem DeMolay, a ser realizado na cidade de São José do Mipibú / RN.
 
7 CONSIDERAÇÕES FINAIS
 
 7.1 A comissão avaliará todos os projetos enviados;
 
 7.2 O envio dos projetos pelos DeMolays implicará a aceitação das normas para o Concurso Estadual de Desenvolvimento de Projetos.
 
 7.3 Os DeMolays deverão observar rigorosamente o edital publicado.
 
 7.4 Os projetos não premiados, e que após a avaliação da comissão obtiverem um bom nível de qualidade, será incluído no Almanaque de Projetos Potiguares.
 
 7.5 A Comissão avaliadora poderá exigir ex-officio, afim de realizar questionamentos ou solicitações para maior esclarecimento do projeto.
 
 7.6 Em caso de empate será escolhido o projeto que tiver como elaborador do mesmo o DeMolay com maior idade cronológica. Permanecendo o empate, será vencedor aquele que tiver mais tempo de Ordem.
 
 7.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora.·.
 
 7.8 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de circular ou outro edital.
 

Umarizal, 23 de Março de 2012.
 
 
 
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Paulo Rafael Chaves Mesquita
Mestre Conselheiro Estadual da Ordem DeMolay do Rio Grande do Norte
 
___________________________________
Michel Adão de Oliveira Fernandes
Secretário Geral da Ordem DeMolay do Rio Grande do Norte
 
 
 
Fonte: Gabinete RN