Ato n.º 001 / 2012-2013, de 10 de Maio de 2012.
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Gabinete do Mestre Conselheiro
Estadual filiado ao Grande Conselho Estadual do Rio Grande do Norte e ao
Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do
Brasil.
PEDRO BRUNO FERNANDES, Mestre Conselheiro Estadual do Rio Grande
do Norte, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas
pelo Estatuto do Grande Conselho Estadual do Rio Grande do Norte e pelo
Estatuto do Gabinete Estadual do Mestre Conselheiro Estadual do Rio
Grande do Norte;
CONSIDERANDO que a Ordem DeMolay tem como objetivo principal a
preparação de homens de bem, melhores cidadãos e líderes para um futuro
próximo, dedicados aos baluartes das liberdades: civil, religiosa,
política e intelectual, enfatizando as virtudes do Amor Filial,
Reverência pelas Coisas Sagradas, Cortesia, Companheirismo, Fidelidade,
Pureza e Patriotismo;
CONSIDERANDO o dever do Gabinete Estadual de acompanhar, orientar
e fomentar atividades da Ordem DeMolay no Estado, visando o crescimento
e maior visibilidade da organização bem como uma melhor preparação dos
membros que fazem parte da instituição para que possam de maneira mais
enérgica, atuar como modificadores em prol de uma sociedade melhor;
CONSIDERANDO que o Mestre Conselheiro Estadual, junto a seu
Adjunto, deve trabalhar com afinco e determinação rumo a uma Ordem
DeMolay mais unida e forte no estado, recebendo ajuda e apoio de seus
assessores bem como de toda a comunidade DeMolay Potiguar;
RESOLVE:
Art. 1º. Criar as seguintes Secretarias no Gabinete do Mestre Conselheiro Estadual do Rio Grande do Norte:
I – Secretaria Estadual de Administração Interna; sendo designado
para esta função o irmão Alex Yudi Toma, com cadastro no supremo
conselho 021066, sendo membro do Capítulo Areia Branca nº 627,
localizado na cidade de Areia Branca/RN
II – Secretaria Estadual de Administração Externa; sendo
designado para esta função o irmão Jonath Oliveira do Nascimento, com
cadastro no supremo conselho 018670, sendo membro do Capítulo Príncipe
das Caraubeiras nº 98, localizado na cidade de Caraúbas/RN
III – Secretaria Estadual de Apoio aos Capítulos; sendo designado
para esta função o irmão Pedro Rocha Formiga Júnior, com cadastro no
supremo conselho 018640, sendo membro do Capítulo Rei Magos nº 15,
localizado na cidade de Natal/RN
IV – Secretaria Estadual de Ação Social; sendo designado para
esta função o irmão Michel Adão de Oliveira Fernandes, com cadastro no
supremo conselho 018685, sendo membro do Capítulo Paz e Regeneração nº
04, localizado na cidade de Alexandria/RN
V – Secretaria Estadual de Design e Mídias; sendo designado para
esta função o irmão Francisco Raphael Cunha da Silva, com cadastro no
supremo conselho 22841, sendo membro do Capítulo Príncipe do Vale de
Assú nº 233, localizado na cidade de Assú/RN
VI – Secretaria Estadual da 1ª Região Administrativa; sendo
designado para esta função o irmão Arthur Nóbrega Baptista de Araújo,
com cadastro no supremo conselho 19520, sendo membro do Capítulo Reis
Magos nº15, localizado na cidade de Natal/RN
VII – Secretaria Estadual da 2ª Região Administrativa; sendo
designado para esta função o irmão João Vitor de Oliveira Lopes, com
cadastro no supremo conselho 19455, sendo membro do Capítulo Príncipe do
Oeste nº21, localizado na cidade de Mossoró/RN
VIII – Secretaria Estadual da 3ª Região Administrativa; sendo
designado para esta função o irmão Mirabeau Pereira de Freitas
Fernandes, com cadastro no supremo conselho 19537, sendo membro do
Capítulo Príncipe do Seridó nº 04, localizado na cidade de Caicó/RN
IX– Secretaria Estadual da 4ª Região Administrativa; sendo
designado para esta função o irmão Flávio da Silva Júnior, com cadastro
no supremo conselho 18436, sendo membro do Capítulo Príncipe Serrano nº
09, localizado na cidade de Martins/RN
Parágrafo único: O Mestre Conselheiro Estadual poderá, por meio
de Ato demonstrando conveniência e oportunidade para a Ordem DeMolay no
Estado, criar novas Secretarias ou extinguir as existentes.
Art. 2º. Compete ao Secretário de Administração Interna:
Secretariar o Mestre Conselheiro Estadual em suas atividades sobre a
Ordem DeMolay no estado, subscrevendo as atas das reuniões
administrativas relacionadas ao Gabinete Estadual; arquivar e fazer uma
copia de todos os expedientes recebidos. Auxiliar o Mestre Conselheiro
Estadual no contato com os Capítulos, Priorados e qualquer outra
instituição referente à Ordem DeMolay. Deve escrever e assinar todos os
atos emanados pelo Gabinete Estadual, além de receber e analisar
relatórios das atividades dos demais secretários estaduais, servindo de
consultor para problemas futuros e resumindo e repassando os relatórios
para o Secretário Estadual de Design e Mídias Sociais, para que sejam
divulgados bimestralmente.
Art. 3º. Compete ao Secretário Estadual de Administração Externa:
Receber e compilar relatórios das atividades capitulares do estado,
traçando um perfil detalhado de cada capítulo e elaborar estratégias
junto ao Secretário Estadual de Apoio aos Capítulos para diagnosticar e
solucionar eventuais problemas emergentes nos capítulos. Enviar
mensalmente um resumo de suas atividades para o Mestre Conselheiro
Estadual e se Adjunto.
Art. 4º. Compete ao Secretário Estadual de Apoio aos Capítulos:
Elaborar um perfil dos capítulos, diagnosticando e elaborando
estratégias para solucionar os problemas nos capítulos do estado,
supervisionando-os e auxiliando-os em todas as suas atividades.
Art. 5º. Compete ao Secretário Estadual de Ação Social:
Auxiliar o Mestre Conselheiro Estadual do Rio Grande do Norte,
Capítulos, Priorados e Cortes nas atividades referentes à área de Ação
Social no estado; criar projetos e planos para a realização de
atividades sociais da Ordem DeMolay do Rio Grande do Norte a níveis de
Capítulos e Estado. Elaborar campanhas temáticas ao longo da gestão,
como desafios para o CRE, além de servir como Consultor para problemas
referentes ao tema social.
Art. 6º. Compete ao Secretário Estadual de Design e Mídias Sociais:
Auxiliar o Gabinete Estadual na confecção de cartazes, banners,
panfletos e qualquer outro meio de divulgação de trabalhos da Ordem
DeMolay no estado e manter o Portal, Twitter, Facebook, Orkut e qualquer
outro meio de comunicação do Gabinete Estadual para com toda a
sociedade.
Art. 7º. Compete aos Secretários Regionais:
Secretariar o Mestre Conselheiro Estadual em todas as atividades da
Ordem DeMolay, assim como auxiliar os Capítulos, Priorados, Castelos e
Cortes de sua determinada região em suas atividades e comunicação para
com o Gabinete Estadual. Ser responsavél pela cobrança de projetos,
atividades e relatórios de sua determinada região. Manter comunicação
semanal com o Secretário Estadual de Administração Interna.
Art. 8º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Os efeitos deste Ato cessarão com a posse do Mestre
Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto para a Gestão
2013/2014.
Art. 10º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Natal, 10 de Maio de 2012.
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Pedro Bruno Fernandes
Mestre Conselheiro Estadual da Ordem DeMolay do Estado do Rio Grande do Norte
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Clark Razec Rossani do Amaral Bezerra
Mestre Conselheiro Estadual Adjunto d a Ordem DeMolay do Estado do Rio Grande do Norte
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Alex Yudi Toma
Secretário Estadual de Administração Interna da Ordem DeMolay do Estado do Rio Grande do Norte
Fonte: Gabinete RN